DECRETO Nº 4.516, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Previdência e Assistência Social, cento e dez Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo sessenta destinadas a servidores em exercício na Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS e cinqüenta a servidores em exercício nas demais unidades administrativas do Ministério, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se a ocupantes de cargos efetivos da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho, da Carreira Previdenciária ou, ainda, a ocupantes daqueles cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

José Cechin