DECRETO N. 4518 – DE 27 DE AGOSTO DE 1902
Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de £ 370–15–5, para pagamento de concertos realizados no cruzador Benjamin Constant nas dócas de Devonport (Plymouth).
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorização concedida ao Poder Executivo pelo decreto legislativo n. 865, de 27 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de trezentas e setenta libras esterlinas quinze shillings e cinco pence (£ 370 – 15 – 5) para pagamento dos concertos no cruzador Benjamin Constant, nas dócas de Devonporth (Plymouth), quando por ahi passou em 1901, em commissão do Governo.
Capital Federal, 27 de agosto de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE CAmpos Salles.
José Pinto da Luz.