DECRETO N. 4.519 – DE 15 DE AGOSTO DE 1939
Extingue dois cargos excedentes da classe H, da carreira de “Farmacêutico”, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 74, letra a, da Constituição,
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois cargos excedentes da classe “H” da carreira de “Farmacêutico”, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de, cargos vagos na referida carreira, do mesmo Quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei 284, de 28 de outubro de 1936, modificadas pela Lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937 e pelo Decreto n. 2.207, de 24 de dezembro de 1937.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema