DECRETO N

DECRETO N. 4.520 – DE 15 DE AGOSTO DE 1939

Concede auxílios a instituições no Estado de São Paulo, no corrente exercício

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 da Constituição,

decreta:

Artigo único. As instituições de caráter privado, abaixo mencionadas, com sede no Estado de São Paulo, são concedidas no corrente exercício, segundo parecer do Conselho Nacional do Serviço Social as subvenções constantes das importâncias estipuladas neste decreto, de acordo com o disposto no art. 43 do Decreto-lei n. 527, de 1 de julho de 1938, correndo a despesa respectiva, no total de 4:000$000, por conta da letra f01 – Secretaria de Estado, Subconsignação 49, da verba 3 do orçamento da despesa vigente do Ministério da Educação e Saude:

Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo – Itararé .................................. 2:000$0

Conferência de S. Vicente de Paulo de Santo Antônio – Bica de Pedra ................................... 2:000$0

Total ........................................................................................................................................... 4:000$0

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema