DECRETO N. 4522 – DE 30 DE AGOSTO DE 1902
Crea duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco.
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco, duas brigadas de infantaria com as designações de 36ª e 37ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma sob ns. 106, 107, 108, 109, 110, 111, 36 e 37, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de agosto de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.