DECRETO N. 4.522 – DE 15 DE AGOSTO DE 1939

Extingue 19 cargos excedentes da classe “C”, da carreira de “Servente”, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra a, da Constituição:

Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dezenove cargos excedentes da classe "C”, da carreira de "Servente”, do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira, do mesmo Quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela Lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937 e Decretos ns. 1.911, de 23 de agosto e 2.207, de 24 de dezembro de 1937; 2.554, de 4 de abril, 2.695, de 27 de abril e 2.896, de 29 de julho de 1938.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio VArGas

Gustavo Capanema