DECRETO N. 4.523 – DE 15 DE AGOSTO DE 1939
Extingue um cargo excedente da classe “G” da carreira de “Dentista” do Quadro I do Ministério da Educação e Saude
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 74, letra “a”, da Constituição, resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe “G” da carreira de “Dentista” do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira, do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pelas Leis ns. 378 e 452, respectivamente de 13 de janeiro e 5 de julho de 1937 e corrigidas pelo Decreto número 1.911, de 23 de agosto de 1937.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.