DECRETO N. 4524 – DE 30 DE AGOSTO DE 1902
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Aguas Bellas, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Aguas Bellas, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a designação de 39ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 115, 116 e 117, e um do da reserva sob n. 39, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de agosto de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.