DECRETO N. 4525 – DE 30 DE AGOSTO DE 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Bezerros, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Bezerros, no Estado do Pernambuco, mais uma brigada de infantaria com a designação de 40ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 118, 119 e 120, e um do da reserva sob n. 40, que se organisarão com os guardas qualificados no referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de agosto de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.