DECRETO N. 4527 – DE 30 DE AGOSTO DE 1902

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Palma, no Estado de Goyaz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Palma, no Estado de Goyaz, uma brigada de cavallaria com a designação de 2ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 3 e 4, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de agosto de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.