DECRETO N. 4529 – DE 30 DE AGOSTO DE 1902

Approva a nova tabella de numero, classe e vencimentos dos empregados da Caixa Economica e Monte de Soccorro da Capital Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que propoz o Conselho Fiscal da Caixa Economica e Monte de Soccorro da Capital Federal, de accordo com o art. 53, n. 3, do regulamento approvado pelo decreto n. 9738, de 2 de abril de 1887:

Resolve approvar a tabella que a este acompanha, do numero, classe e vencimentos dos empregados do mesmo estabelecimento; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de agosto de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Joaquim Murtinho.

Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Caixa Economia e Monte de Soccorro da Capital Federal

NUMERO

CLASSES

VENCIMENTO ANNUAL

ORDENADO

GRATIFICAÇÃO

TOTAL


1


Gerente.......................................................


10:000$000


5:000$000


15:000$000

1

Contador......................................................

8:000$000

4:000$000

12:000$000

1

Ajudante do contador..................................

6:000$000

3:000$000

9:000$000

7

1os escripturarios (servindo um de archivista)....................................................

4:000$000

2:000$000

42:000$000

10

2os escripturarios........................................

3:466$667

1:733$333

52:000$000

10

3os escripturarios.........................................

2:400$000

1:200$000

36:000$000

1

Thesoureiro (inclusive a quota para quebras)......................................................

8:000$000

4:000$000

12:000$000

2

Fieis recebedores........................................

4:000$000

2:000$000

12:000$000

2

Fieis pagadores...........................................

4:000$000

2:000$000

12:000$000

1

Fiel auxiliar..................................................

4:000$000

2:000$000

6:000$000

1

Fiel avaliador...............................................

4:000$000

2:000$000

6:000$000

1

Fiel do Monte de Soccorro..........................

4:000$000

2:000$000

6:000$000

1

Porteiro........................................................

2:666$637

1:333$333

4:000$000

1

Continuo (servindo de ajudante do porteiro).......................................................

1:866$667

933$333

2:800$000

2

Continuos....................................................

1:733$333

866$667

5:200$000

 

Gratificação ao archivista............................

............................

1:200$000

1:200$000

 

Gratificação aos fieis pagadores.................

............................

1:200$000

1:200$000

 

Somma........................................

...........................

............................

234:400$000
 

Observação

A terça parte destes vencimentos será considerada gratificação devida pelo effectivo exercicio do cargo.

Capital Federal, 30 de agosto de 1902. – Joaquim Murtinho.