Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4530 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 237:215$545 para occorrer ás despezas resultantes de obras a praticar no canal do Mangue.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 868, de 3 do corrente mez,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 237:215$545 para occorrer ás despezas resultantes das obras a praticar no canal do Mangue, de accordo com o plano organisado pela Inspecção Geral das Obras Publicas.
Capital Federal, 4 de setembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.