DECRETO N. 4.532 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Ministério dos Transportes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério dos Transportes, para atender ao Departamento de Marinha Mercante, cento e vinte Funções Comissionadas Técnicas – FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

João Henrique

Guilherme Gomes Dias

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO DEPARTAMENTO DE MARINHA MERCANTE

 

FUNÇÕES COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

FCT 1

2

FCT 7

16

FCT 9

67

FCT 10

5

FCT 11

30

TOTAL

120