DECRETO N. 4534 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1902
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pindamonhangaba, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Pindamonhangaba, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 114ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 340, 341 e 342, e um do da reserva sob n. 114, e esta com a de 40ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 79 e 80, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 9 de setembro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE Campos SALLES.
Sabino Barroso Junior.