DECRETO N. 4538 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1902
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Carmo, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Carmo, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria com a designação de 48ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 142, 143 e 144, e um do da reserva sob n. 48, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 9 de setembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.