Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4539 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1902
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Sobral, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Sobral, no Estado do Ceará, uma brigada de cavallaria com a designação de 12ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 23 e 24, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 9 de setembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.