DECRETO N

DECRETO N. 4540 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 50:000$ para ser applicado á construcção da linha telegraphica de Salinas a Marapanim, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. II do art. 18 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de cincoenta contos de réis (50:000$) para ser applicado á construcção da linha telegraphica de Salinas a Marapanim, no Estado do Pará.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de setembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Antonio Augusto da Silva.