DECRETO N. 4542 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 408:450$ á verba n. 2 – Correios – da lei de orçamento em vigor, para o pagamento do pessoal de que trata o decreto n. 845, de 8 de janeiro do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 871, de 11 do corrente mez,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 408:450$ á verba n. 3 – Correios – da lei de orçamento em vigor, para pagamento do pessoal da mesma repartição, de que trata o decreto n. 845, de 8 de janeiro do corrente anno.
Capital Federal, 11 de setembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.