Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.542 – DE 19 DE AGOSTO DE 1939
Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo único. Ê declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada Lei, a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
F. Negrão de Lima.