DECRETO N

DECRETO N. 4.542 – DE 19 DE AGOSTO DE 1939

Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

decreta:

Artigo único. Ê declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada Lei, a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede em Curitiba,  Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

F. Negrão de Lima.