DECRETO N. 4545 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 15:000$ afim de ser applicado á construcção da linha telegraphica para a villa de S. Benedicto, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. II, do art. 18 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 15:000$ afim de ser applicado á construcção da linha telegraphica para a villa de S. Benedicto, no Estado do Ceará.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de setembro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Antonio Augusto da Silva.