DECRETO N. 4547 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1902

Altera o decreto n. 4479, de 26 de julho de 1902, que creou os logares de supplentes do substituto do juiz federal nas circumscripções federaes do Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º Ficam creados no Estado de Pernambuco, nos termos do art. 3º, § 1º, da lei n. 221, de 20 de novembro de 1894, os tres logares de supplentes do substituto do juiz federal em cada uma das 57 circumscripções federaes em que se dividirá a respectiva secção, das quaes comprehenderá a 1ª o municipio de Olinda, a 2ª o de Iguarassú, a 3ª o de S. Lourenço, a 4ª o de Páo d’Alho, a 5ª o de Nazareth, a 6ª o de Timbauva, a 7ª o de Itambé, a 8ª o de Goyanna, a 9ª o de Jaboatão, a 10ª o do Cabo, a 11ª o da Escada, a 12ª o de Gamelleira, a 13ª o da Victoria, a 14ª o da Gloria do Goitá, a 15ª o de Palmares, a 16ª o de Agua Preta, a 17ª o de Quipapá, a 18ª o de Canhotinho, a 19ª o do Panellas, a 20ª o de Ipojuca, a 21ª o de Serinhaem, a 22ª o de Rio Formoso, a 23ª o de Barreiros, a 24ª o de Gravatá, a 25ª o de Bezerros, a 26ª o de Caruarú, a 27ª o de Limoeiro, a 28ª o de Bom Jardim, a 29ª o de Amaragy, a 30ª o de Bonito, a 31ª o de São Bento, a 32ª o de Altinho, a 33ª o de Garanhuns, a 34ª o do Aguas Bellas, a 35ª o de Correntes, a 36ª o de Bom Conselho, a 37ª o de Buique, a 38ª o de Pedra, a 39ª o de Cimbres, a 40ª o de Alagôa de Baixo, a 41ª o de Taquaretinga, a 42ª o do Brejo, a 43ª o de Triumpho, a 44ª o de Flores, a 45ª o de Ingazeiro, a 46ª o de S. José do Egypto, a 47ª o de Floresta, a 48ª o de Tacaratú, a 49ª o de Belmonte, a 50ª o de Villa Bella, a 51ª o de Salgueiro, a 52ª o de Cabrobó, a 53ª o de Boa Vista, a 54ª o de Petrolina, a 55ª o de Granito, a 56ª o de Leopoldina e a 57ª o de Ouricury.

Art. 2º Em cada uma destas circumscripções, conforme os arts. 4º e 5º da citada lei, terá o procurador da Republica um ajudante e haverá um logar de solicitador.

Art. 3º Fica alterado o decreto n. 4479, de 26 de julho de 1902.

Capital Federal, 16 de setembro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE CAMPOS Salles.

Sabino Barroso Junior.