DECRETO N. 4548 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1902

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Araguary, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Araguary, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a designação de 156ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 466, 467 e 468, e um do da reserva sob n. 156, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 16 de setembro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.