DECRETO N. 4550 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1902

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Cabrobó, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Cabrobó, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a designação de 45ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 133, 134 e 135, e um do da reserva, sob n. 45, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 16 de setembro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.