DECRETO N. 4551 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1902

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital, no Estado de Sergipe.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital, no Estado de Sergipe, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 8ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob. ns. 15 e 16, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 16 de setembro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Sabino Barroso Junior.