DECRETO N° 4547, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

 

 

DECRETO Nº 4.555, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

       Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1°  Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2003 o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores  DAS, alocados ao Ministério de Minas e Energia pelas Portarias nºs 62, de 13 de fevereiro de 2002, e 191, de 10 de maio de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.6; dez DAS 101.5; vinte DAS 101.4; vinte DAS 101.3; e dez DAS 101.2.

        Art.  2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente