DECRETO N. 4559 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 10:000$ para occorrer ás despezas com a propaganda de productos agricolas nos Estados Unidos da America do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 18, n. IV, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da industria, Viação e Obras Publicas, para occorrer ás despezas com a propaganda de productos agricolas nos Estados Unidos da America do Norte, o credito de 10:000$, por conta da somma de 300:000$, a que se refere a citada disposição.
Capital Federal, 23 de setembro de 1902, 14º da Republica.
M. ferraz de campos salles.
Antonio Augusto da Silva.