DECRETO N. 4561 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Olinda, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Olinda, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria com a designação de 47ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 139, 140 e 141, e um do da reserva sob n. 47, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de setembro de 1902, 14º da Republica.
m. ferraz de campos salles.
Sabino Barroso Junior.