DECRETO N. 4562 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de 618:750$ sendo 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo § 3º do art. 31 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de seis centos e dezoito contos setecentos e cincoenta mil réis (618:750$), sendo: 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento do subsidio dos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 2 de outubro proximo futuro.
Capital Federal, 23 de setembro de 1902, 14º da Republica.
m. ferraz de campos salles.
Sabino Barroso Junior.