DECRETO N

DECRETO N. 4563 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de 82:700$, sendo: 32:700$ á verba – Secretaria do Senado – e 50:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo § 3º do art. 31 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1902, o credito supplementar de oitenta e dous contos e setecentos mil réis (82:700$), sendo: 32:700$ á verba – Secretaria do Senado – e 50:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 2 de outubro proximo futuro.

Capital Federal, 23 de setembro de 1902, 14º da Republica.

m. ferraz de campos salles.

Sabino Barroso Junior.