DECRETO N. 4565 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1902

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Paulo de Muriahé, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Paulo de Muriahé, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria aquella com a designação de 157ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 469, 470 e 471, e um do da reserva sob n. 157, e esta com a de 72ª, que se constituirá de dous regimentos, ns.143 e 144, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.