DECRETO N. 4566 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1902

Crea mais uma brigada do infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Dores de Indayá, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Dores de Indayá, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a designação de 158ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço, activo ns. 472, 473 e 474, e um do da reserva sob n. 158, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.