DECRETO N. 4567 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1902

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria com a designação de 49ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 145, 146 e 147, e um do da reserva sob n. 49, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas de disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.