DECRETO N. 4568 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Gravatá, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Gravatá, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a designação de 48ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, n. 142, 143 e 144, e um do da reserva sob n. 48, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.