DECRETO N. 4570 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Itambé, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Itambé, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria com a designação de 50ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activos, ns. 148, 149 e 150, e um do da reserva, sob n. 50, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.