DECRETO N. 4571 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1902

Crea uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes no municipio de Serinhaem, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio de Serinhaem, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia, a 1ª com a designação de 51ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 151, 152 e 153, e um do da reserva sob n. 51; a 2ª com a de 14ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 27 e 28, e a 3ª com a de 2ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, tendo ambos o n. 2, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.