DECRETO N° 4547, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DECRETO N. 4.573 – DE 14 DE JANEIRO DE 2003

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, referente ao ano-base de 2002, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:

 

I – CORPO DA ARMADA  

Quadro de Oficiais da Armada

(CA)

Capitães-de-Mar-Guerra ............................

1/8

Capitães-de-Fragata .................................

1/15

Capitães-de-Corveta .................................

1/20

 

II – CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais

(FN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra .........................

1/8

Capitães-de-Fragata .................................

1/15

Capitães-de-Corveta .................................

1/20

 

III – CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA 

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha

(IM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra .........................

1/8

Capitães-de-Fragata ..................................

1/15

Capitães-de-Corveta ..................................

1/20

 

IV – CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................

1/8

Capitães-de-Fragata  ............................

1/15

Capitães-de-Corveta .............................

1/20

 

V – CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos

(Md)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................

1/8

Capitães-de-Fragata .............................

1/15

Capitães-de-Corveta .............................

1/20

 

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas

(CD)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................

1/4

Capitães-de-Fragata ............................

1/10

Capitães-de-Corveta .............................

1/15

 

c) Quadro de Apoio à Saúde

(S)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................

1/4

Capitães-de-Fragata .............................

1/10

Capitães-de-Corveta .............................

1/15

 

VI – CORPO AUXILIAR DA MARINHA: 

a) Quadro Técnico

(T)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................

1/4

Capitães-de-Fragata .............................

1/10

Capitães-de-Corveta .............................

1/15

 

b) Quadro de Capelães Navais

(CN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ...................

1/4

Capitães-de-Fragata ............................

1/10

Capitães-de-Corveta ............................

1/15

 

c) Quadro Auxiliar da Armada

(AA)

Capitães-Tenentes .............................

1/10

Primeiros-Tenentes ............................

1/20

 

d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais

(AFN)

Capitães-Tenentes ................................

1/10

Primeiros-Tenentes ...............................

1/20

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Viegas Filho