DECRETO N. 4575 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1902
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Páo d’Alho, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Páo d’Alho, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a designação de 55ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 163, 164 e 165, e um do da reserva sob n. 55, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.