DECRETO Nº- 4.575, DE 14 DE JANEIRO DE 2003(*)
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, avigorar em 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º- da Lei nº- 8.071, de 17 de julho de 1990,
D E C R E T A :
Art. 1º- Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças (Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados) do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2003, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º- do art. 1º- da Lei nº- 7.150, de 1º- dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º- da Lei nº- 6.923, de 29 de junho de 1981.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182º- da Independência e 115º- da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
(*) Republicado por ter saído com omissão do anexo no DOU de 15.1.2003, Seção 1.