DECRETO N. 4576 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1902
Crea uma brigada de cavallaria e mais tres de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Goyana, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio de Goyana, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria e mais tres de infantaria, estas com as designações de 56ª, 57ª e 58ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob ns. 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173 e 174, e 56, 57 e 58, e aquella com a de 15ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 29 e 30, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.