DECRETO N. 4577 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1902
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Quipapá, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Quipapá, no Estado do Pernambuco, uma brigada de cavallaria com a designação de 16ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 31 e 32, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
Sr. Presidente da Republica – Ao tenente-coronel Alcibiades Martins Rangel e ao major Marcos Franco Rabello, do quadro especial do Exercito, competem, em vista do disposto no decreto legislativo n. 756, de 5 de janeiro de 1901, art. 1º, paragrapho unico, ao primeiro, como lente em disponibilidade da extincta Escola Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a quantia de 4:443$319, de gratificação especial pela direcção de gabinete, relativa ao periodo decorrido de 18 de abril de 1898 a 31 de dezembro de 1901, e ao segundo a quantia de 419$998, de gratificação que deixou de receber como professor em disponibilidade da extincta Escola Militar do Estado do Ceará e correspondente ao periodo decorrido de 1 de janeiro a 18 de abril de 1898.
Ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, sobre a abertura a este Ministerio do credito especial preciso para occorrer ao respectivo pagamento, de accordo com aquelle decreto, foi de parecer que o dito credito póde ser legalmente aberto, na importancia de 4:863$317.
Nestas condições, submetto á vossa assignatura o decreto junto.
Capital Federal, 3 de outubro de 1902. – J. N. de Medeiros Mallet.