DECRETO N. 4578 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 4:863$317 para occorrer ao pagamento ao tenente-coronel Alcibiades Martins Rangel e ao major Marcos Franco Rabello, gratificações por elles vencidas como docentes em disponibilidade dos institutos militares de ensino.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo art. 2º do de n. 756, de 5 de janeiro de 1901, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 4:863$317 para occorrer ao pagamento ao tenente-coronel Alcibiades Martins Rangel e ao major Marcos Franco Rabello, do quadro especial do Exercito: ao primeiro de 4:443$319 e ao segundo de 419$998, de gratificações que venceram, aquelle de 18 de abril de 1898 a 31 de dezembro de 1901, e este de 1 de janeiro de 1898 a 18 de abril seguinte, e que lhes competem, em virtude do preceituado no paragrapho unico do art. 1º do segundo dos citados decretos, na qualidade de docentes em disponibilidade dos institutos militares de ensino.

Capital Federal, 3 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

J. N. de Medeiros Mallet.