DECRETO N. 4579 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 20:000$ para occorrer ás despezas da representação dos productos brazileiros na Exposição Pan-Americana, em Buffalo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 18, n. XV, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de vinte contos de réis (20:000$) para occorrer ás despezas da representação dos productos brazileiros na Exposição Pan-Americana, em Buffalo.

Capital Federal, 6 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Antonio Augusto da Silva.