DECRETO N. 4581 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1902

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio do Recife, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Recife, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 17ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 33 e 34, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.