DECRETO N. 4582 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1902
Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes no municipio de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco, uma brigada de artilharia com a designação de 3ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 3, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 7 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.