DECRETO N. 4583 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1902
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Ouricury, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Ouricury, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria com a designação de 59ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 175, 176 e 177, e um do da reserva sob n. 59, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 7 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.