DECRETO N. 4586 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 64:703$414 para ser applicado á liquidação e regularização de despezas que se deram em diversas sub-consignações do orçamento da Repartição Geral dos Telegraphos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 883, de 7 do corrente mez,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 64:703$414 para ser applicado á liquidação e regularização de despezas que se deram em diversas sub-consignações do orçamento da Repartição Geral dos Telegraphos.

Capital Federal, 7 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz DE CaMpos Salles.

Antonio Augusto da Silva.