DECRETO N. 4588 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 12:000$ para occorrer a despezas com a propaganda de productos agricolas Estados Unidos da America do Norte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 18, n. IV, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, por conta da importancia de 300:000$ de que trata a citada disposição, mais o credito de 12:000$ para occorrer a despezas com a propaganda de productos agricolas nos Estados Unidos da America do Norte, a que se refere o decreto n. 4559, de 23 de setembro do corrente anno.

Capital Federal, 9 de outubro de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Antonio Augusto da Silva.