Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4591 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1902
Proroga por quatro mezes o prazo marcado para inicio das obras do porto de Manáos, Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Manáos Harbour, Limited, cessionaria das obras de melhoramentos do porto de Manáos, Estado do Amazonas,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por quatro mezes o prazo marcado na clausula III das que acompanharam o decreto n. 3725, de 1 de agosto de 1900, para inicio das obras de melhoramentos do porto de Manáos, Estado do Amazonas, de que é cessionaria a Companhia Manáos Harbour, Limited.
Capital Federal, 13 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Antonio Augusto da Silva.