DECRETO N. 4596 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1902
Crea uma brigada de infantaria e mais uma de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Gamelleira, no Estado de Pernambuco:
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio de Gamelleira, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria e mais uma de cavallaria, aquella com a designação de 62ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 184, 185 e 186, e um do da reserva sob n. 62, e esta com a de 19ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 37 e 38, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE Campos SalleS.
Sabino Barroso Junior.