DECRETO N. 4598 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Benevente, no Estado do Espirito Santo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Benevente, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 24ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 70, 71 e 72, e um do da reserva sob n. 24, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de outubro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.